A operadora promete realizar a expansão do serviço de
telefonia para 145 municípios cearenses, em dois anos
Com serviços de telefonia e internet 3G em apenas 60 cidades
cearenses, a Vivo - empresa do Grupo Telefônica - celebra parceria com o
governo do Estado e anuncia expansão para mais 38 distritos até o fim deste
ano, para mais 49 localidades até marços de 2015, podendo chegar a 475
comunidades, distribuídas por 145 municípios do Estado, até novembro de 2016. A
operação começou a ser viabilizada recentemente, a partir da assinatura pelo
governador Cid Gomes, do decreto Estadual nº 31.499, de 24 de março de 2014.
O novo decreto regulamentou a concessão e a utilização do
crédito presumido do ICMS, previsto na Lei nº15.494, de 27 de dezembro de 2013,
para as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel, que invistam em
infraestrutura no setor, em localidades que ainda não são contempladas com
telefonia móvel ou que registrem baixo atendimento de comunicação e dados. Dos
38 primeiros distritos selecionados, cinco, - em Icapuí, Morada Nova, Russas,
São Gonçalo do Amarante e Trairi, - já começaram, segundo a Vivo, a receber a
telefonia 3G.
Habilitação
O programa de expansão da rede de telefonia está sendo
coordenado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra), que
selecionou a Vivo por ter apresentado "o projeto que melhor se encaixou
quanto aos aspectos técnicos e operacionais". A Vivo foi habilitada sem a
realização de licitação pública.
Por meio de nota, a Seinfra informou que "irá acompanhar
todo o processo, mediante vistoria técnica, análise do valor do investimento,
das especificações técnicas e da compatibilidade dos equipamentos
instalados". Nem a Vivo, nem a Seinfra informaram o valor a ser investido
no empreendimento.
De acordo com o diretor Regional da Vivo Nordeste, Marcelo
Tanner, o projeto de expansão dispensa licitação pública, e que para tanto
basta que a empresa interessada apresente a disposição de realizar o
investimento e atenda aos critérios e pré-requisitos estabelecidos na lei, para
gozar dos benefícios fiscais.
Inserção econômica
"Sem isso, não há viabilidade econômica para levar telefonia
3G para áreas de baixa densidade", explicou Tanner, segundo quem, cerca de
15% da população brasileira ainda não possui acesso a serviços de telefonia
móvel. "São pessoas que vivem fora da sede de municípios e esse projeto
vai melhorar a qualidade de vida daqueles que estão ilhados do mundo
virtual", garante. Ainda de acordo com ele, quando uma determinada
localidade é inserida no contexto tecnológico e de internet, há um crescimento
não apenas social, mas também financeiro.
Com a telefonia 3G, explica Tanner, "o comércio tem a
possibilidade de fazer vendas com cartão de crédito, a prazo, e isso ocasiona
em um impacto positivo na renda da população, gerando, inclusive, mais
empregos, além da possibilidade de participar de cursos de educação à distância",
dentre outros benefícios, avalia o executivo.
Estrutura
Para viabilizar o serviço, informa a Seinfra, estão sendo
instalados equipamentos compatíveis com a tecnologia 3G - padrão UMTS,
semelhante ou superior. O padrão UMTS - da sigla em inglês Universal Mobile
Telecommunication System - é a terceira geração dos celulares. Cada distrito
receberá uma antena.
Celulares e tablets terão uso flexibilizado em voos
Todas as companhias aéreas brasileiras podem, desde ontem,
solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma mais
simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Os
chamados dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices - PED)
incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.
Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos
passageiros, principalmente, durante pousos, decolagens e taxiamento da
aeronave, a Anac publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução
Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que facilita o processo de solicitação de
autorização das companhias aéreas brasileiras junto à Agência.
Requisitos
Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam
beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos
normativos já existentes da Anac, que incubem às companhias a responsabilidade
por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases
do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas
aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS
apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência.
Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED)
a bordo de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de
celulares durante todo o voo e a utilização de alguns PED somente na fase de
cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo).
Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas
a realizar uma análise da frota, determinando se é segura a expansão do uso de
PED a bordo em outras fases de voo. Se o resultado desta análise permitir a
expansão, os principais diferenciais em relação às práticas atuais devem ser: a
permissão do uso de equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou com
modo de transmissão desativado, tais como tablets e celulares em "modo
voo" durante todo o voo; e a permissão do uso de aparelhos celulares como
modo de transmissão ativado, após o pouso, durante o táxi até o portão de
desembarque.
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http://migre.me/iBuTE
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Fonte: DN