As multas para os motoristas que
provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país,
pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro. A
ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$
127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 – um aumento de 650%. As
multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem
visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.
O maior aumento, de 900%, será
nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos
que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. A
multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo
a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para
R$ 1.915,40 – o mesmo valor da Lei Seca.
A mesma sanção também valerá para
quem for flagrado disputando “racha” ou participando de competições de
arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover
esse tipo de competição.
Todas as mudanças constam de lei
sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da
aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no
trânsito. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens
perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão entre
as principais causas de mortes (40% do total).
Especialistas alertavam o governo
havia anos de que algumas multas já não surtiam efeito nem para educar nem para
punir os condutores, pois tinham valores muito baixos. A estratégia adotada é
semelhante à usada na Lei Seca, que teve valor da multa multiplicado no fim de
2012.
Fonte: Blog Dom Expedito.













