Quem tirar “selfie” durante a
votação pode passar até dois anos na cadeia. Apesar de a proibição ter sido
divulgada com frequência pela mídia, no primeiro turno, muitos eleitores
insistiram em registrar o momento do voto com os famosos autoretratos. O
resultado de uma busca pela hashtag #selfienaurna no Twitter revela exemplos
dessas fotografias que envolvem, inclusive, pessoas famosas.
Para evitar a quebra do sigilo do
voto, existe uma norma específica do TSE que proíbe celular, máquina
fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas. Sendo assim, o eleitor que tirar
fotos da urna ou do voto comete crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar
com multa de até R$ 16 mil.
Além de ser vedada a divulgação de
selfies pela internet, também é proibido pedir votos para qualquer candidato
pelas redes sociais. Seja por postagens no Facebook, Twitter ou mesmo por meio
de SMS ou mensagens no Whatsapp. Essa conduta é considerada crime de boca de
urna pelas normas do TSE.
O especialista em direito
eleitoral Jackson Domênico reforça a proibição. “Via de regra essa conduta não
é permitida, contudo nós observamos que muitas pessoas fazem essas fotos e as
publicam. A rigor, essa pessoa pode ser penalizada na forma da lei tendo em
vista que é uma infringência legal esse comportamento”.
Pelo Código Eleitoral, todos os
brasileiros, eleitores ou não, podem comunicar a prática de crime ao juiz
eleitoral que encaminhará a denúncia para o Ministério Público.
Fonte: Ceará
News 7.













