O eleitor
que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das
Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no
segundo turno, no próximo dia 26.
A
ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto
porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição
distinta.
Aquele
eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no
mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz
em qualquer cartório eleitoral.
Com
relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só
poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo
final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o
segundo ou para os dois turnos.
Fonte: Sobral em Revista.













