O cantor de forróWesley Safadão está proibido judicialmente de aparecer
ao lado do candidato a governador do CearáEunício Oliveira(PMDB). A decisão do juiz coordenador da Propaganda, Carlos
Henrique Oliveira, deferiu liminar, publicada na quinta-feira, 18, requerida
pela coligação dos partidos PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, SD e Pros.
Wesley Safadão, nos últimos dias, estava participando de carreatas, comícios e outras ações do comitê de campanha de Eunício Oliveira e de outros candidatos da coligação “Ceará de Todos”. No entanto, o cantor é filiado ao partido Solidariedade (SD) que faz parte da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, do candidato ao governoCamilo Santana (PT).
Wesley Safadão, nos últimos dias, estava participando de carreatas, comícios e outras ações do comitê de campanha de Eunício Oliveira e de outros candidatos da coligação “Ceará de Todos”. No entanto, o cantor é filiado ao partido Solidariedade (SD) que faz parte da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, do candidato ao governoCamilo Santana (PT).
Caso a determinação seja descumprida, Wesley Safadão
pode pagar multa de R$ 50 mil e ser enquadrado em crime de desobediência,
conforme Código Eleitoral.
“O candidato a
Governador Eunício Oliveira, filiado ao PMDB e candidato pela Coligação
"Majoritária Ceará de Todos" aparece acompanhado, em diversas mídias
diferentes, como facebook e youtube, pelo músico Wesley Oliveira da Silva,
filiado ao partido Solidariedade - SD, que lançou como candidato ao governo o
nome de Camilo Santana”, destaca a decisão em caráter liminar..
“ Pela documentação trazida aos autos, fica evidente a utilização de imagem de filiado a partido diverso do candidato beneficiado pela propaganda, à revelia da proibição estabelecida pelo art. 54 da Lei nº 9.504/97”, afirma o juiz.
“ Pela documentação trazida aos autos, fica evidente a utilização de imagem de filiado a partido diverso do candidato beneficiado pela propaganda, à revelia da proibição estabelecida pelo art. 54 da Lei nº 9.504/97”, afirma o juiz.
Fonte: O povo