Sindicato APEOC e diretores de escola deram entrada na Procuradoria de
Justiça de Defesa da Educação, de documento solicitando urgente solução para a
carência de professores nas mais diversas disciplinas na rede estadual de
ensino da capital e interior. Pela Lei Eleitoral, o Estado encontra-se impedido
de contratar professores para substituir carências eventuais, como: licença
maternidade, que são de 6 meses; licença para tratamento de saúde;
aposentadorias; morte; entre outras.
Documento elaborado pelo Departamento Jurídico do Sindicato APEOC foi
protocolado no Ministério Público Estadual na manhã desta sexta-feira, e cita a
Lei Federal N° 9.504/1997, Artigo 73, Inciso 5°, Alínea D, que trata da
manutenção de serviços públicos essenciais.
Documento bem fundamentado sobre o Direito à Educação, que destaca o
Ensino como serviço público essencial, foi entregue à Justiça nesta
sexta-feira, e já ficou pré-agendada para a próxima segunda-feira, dia 8/9,
audiência pública na Procuradoria de Justiça de Defesa da Educação.
“O Sindicato novamente busca a Justiça reivindicando que o Ministério
Público faça a mediação desse processo, e que todos os aprovados no concurso
público de 2013 sejam convocados, para que a situação da falta de professores
em sala de aula se reverta o mais rapidamente possível”, declara Reginaldo
Pinheiro, vice-presidente da APEOC.
O professor Otacílio Bessa, diretor da Escola Adauto Bezerra, afirma que
“300 aulas, por semana, deixam de ser ministradas naquela unidade escolar por
conta da falta de educadores.”
“Estamos com carência de professores, principalmente, nas disciplinas de
Física, Biologia e Geografia”, diz a professora Socorro Nogueira, diretora do
Colégio Liceu do Conjunto Ceará.
Fonte: Blog Wilson Gomes.