Segundo despacho do juiz Antônio
Sales de Oliveira, a veiculação denigre a honra de Camilo e causa-lhe prejuízos
irreparáveis.
A
coligação “Ceará de todos”, do candidato a governador Eunício Oliveira (PMDB),
está proibida pela Justiça Eleitoral de veicular a propaganda eleitoral que
associa o nome do também candidato a governador Camilo Santana (PT) ao
“escândalo dos banheiros”.
De acordo com a coligação “Para o
Ceará seguir mudando”, a peça publicitária “denigre a honra do candidato Camilo
Santana, por tentar vincular sua imagem ao suposto desvio de verbas públicas,
diante das irregularidades encontradas em convênios firmados entre a Secretaria
das Cidades e os municípios de Horizonte e Pindoretama, encontrando-se, por
isso, bloqueados os bens do candidato Representante”.
Em defesa de Camilo, a coligação
argumenta que “nunca foi comprovada sua participação direta nem indireta [no
esquema], ressaltado que no único processo que teve o mérito apreciado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato fora isentado de qualquer
responsabilidade”.
Por considerar “irreparáveis os
prejuízos que lhe serão advindos na permanência da veiculação da propaganda em
tela”, o juiz auxiliar da propaganda Antônio Sales de Oliveira, em seu
despacho, determinou que Eunício e sua coligação “se abstenham de veicular a
propaganda objeto da Representação, ou explorar negativamente o fato do
‘escândalo dos banheiros’”.
“Concluo, por conseguinte,
pela existência dos pressupostos autorizadores e defiro parcialmente o pedido
de liminar para determinar que os Representados sustem imediatamente a
veiculação da propaganda eleitoral em tela, no horário eleitoral gratuito dos
candidatos majoritários, sob pena de pagamento de 5.000 Ufirs por veiculação”,
diz o despacho do juiz, que não desautorizou a veiculação de inserções
comerciais.
No último dia 28, sob o
despacho do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Cunha Porto, a Justiça havia
indeferido o pedido da coligação de Camilo Santana e autorizado a propaganda de
Eunício Oliveira, alegando que a peça não levantava juízo de valor e, apenas,
reproduzia informações amplamente divulgadas. Ainda de acordo com o juiz, o
petista não havia sido inocentado de todos os processos referentes ao caso.
"Apesar da sua afirmação
em contrário, [Camilo] não foi inocentado em todas as ações de improbidade que
teria figurado, tendo sido excluído apenas de uma delas, permanecendo em outras
cinco como réu".
Fonte:
Ceará News 7.













