O Ministério Público do Estado do
Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Nova Russas, Sandoval
Batista Freire, ajuizou, no dia 10, duas ações civis públicas de improbidade
administrativa contra a ex-presidente da Câmara Municipal, Karla Laidyane
Loiola Ferreira; e a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva. Elas são acusadas de cometerem
irregularidades em prestações de contas e fraude em licitações.
Após investigação do Ministério Público,
com base em relatório circunstanciado do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), restaram comprovadas frustração de licitude de processo licitatório ou
dispensa indevida; irregularidades na contratação da empresa RJ Contabilidade e
Assessoria Ltda.; despesas indevidas com credor em razão da não prestação de
serviços objeto de licitações na Câmara Municipal. A ex-presidente da Câmara
Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de
débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.
Por sua vez, a ex-gestora do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira
da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era
obrigada a fazê-lo, sendo inerte, sem apresentação de justificativa de tal
omissão. Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no
período de 01/01 a 03/06 de 2010, o acórdão do TCM considerou-as irregulares,
aplicando as penalidades de multa e nota de improbidade administrativa.
Em relação a ambas, o promotor
de Justiça requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Além disso, foi
pedida a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão.
Fonte: Ceará News 7.