A Câmara dos Deputados analisa projeto que permite que
policiais civis, federais e militares adquiriram duas armas de fogo curtas, de
uso restrito, e uma de longo alcance, de uso permitido, com isenção de impostos
e taxas para sua aquisição ou seu registro (PL 6970/13). De acordo com a proposta do deputado
Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), os órgãos de segurança pública podem
obter, a cada trimestre, até duas caixas com 50 cartuchos para cada arma de
fogo registrada em seu nome, também com isenção fiscal.
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03), apenas o Comando do Exército pode autorizar, excepcionalmente, a
aquisição de armas de fogo de uso restrito. As armas de uso restrito que
poderão ser adquiridas, segundo a proposta, são .357 Magnum, .9x19mm, .40
S&W e .45 ACP.
Pelo texto, fica autorizada a transferência das armas de fogo
desde que realizada após dois anos de sua aquisição e somente a integrantes da
policia civil, federal ou militar. No caso dos cartuchos, é vedada
transferência ou cessão, devendo a numeração dos lotes ser registrada nas
respectivas instituições.
A proposta autoriza os integrantes dos órgãos de segurança
pública ao livre porte de arma em todo o território nacional, inclusive em
interior de qualquer prédio ou transporte público ou privado, exceto quanto em
recinto fechado, na qualidade de réu, indiciado, suspeito ou autor. Pelo
projeto, nesse caso, deverão submeter-se às normas e regulamentos específicos.
Fonte: Política na Rede.