A
Lei Municipal nº 1.390, de outubro de 2013, “proíbe a pintura com a finalidade
de propaganda político-eleitoral, consulta popular e plebiscito, em muros e
paredes dos imóveis localizados no Município de Sobral”. A Lei foi sancionada
pelo Prefeito Veveu, em outubro de 2013 e publicada no Impresso Oficial do
Município nº 493 de 2013.
A
Prefeitura de Sobral, por meio da Procuradoria Geral do Município e Secretaria
de Urbanismo comunicou, por meio de Ofício, a promotores e juízes eleitorais,
coligações, partidos e candidatos que fazem campanha política eleitoral em
Sobral, da legislação que protege a cidade da poluição visual e mantem a cidade
limpa.
O
descumprimento da Lei resultará em notificação ao infrator, que deverá remover
a pintura no prazo de 24 horas. Caso não remova, será multado em R$ 2 mil
reais. O valor da multa será dobrado, em caso de reincidência.
Veja a Lei Municipal nº
1.390 na íntegra AQUI.
Fonte:
Blog de Sobral
(Prefeitura Municipal).













