A Câmara dos Deputados analisa o PL-6942/2013 , que estabelece multa a ser paga pelas
distribuidoras a usuários prejudicados pela falha no fornecimento de energia
elétrica. O valor da multa será igual à média do que o usuário gastaria de
energia durante o apagão, com base no consumo registrado nos últimos 12 meses.
Não haverá multa em casos fortuitos ou de força maior e quando a interrupção
for causada por questões técnicas da rede elétrica do usuário. A proposta
inclui a penalidade na lei de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel – Lei 9.427/96).
Para o autor do projeto o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), as
reclamações de consumidores junto aos Procons e à Aneel muitas vezes não têm
efeito porque as multas quase sempre são abonadas ou são irrisórias. “A
penalização automática das concessionárias mostra-se como um bom incentivo para
aperfeiçoar a prestação de serviços”, argumenta.
Fonte: Política na Rede.













