terça-feira, 26 de agosto de 2014

Distribuidora de energia elétrica poderá ter de pagar multa a usuário prejudicado.

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A Câmara dos Deputados analisa o PL-6942/2013 , que estabelece multa a ser paga pelas distribuidoras a usuários prejudicados pela falha no fornecimento de energia elétrica. O valor da multa será igual à média do que o usuário gastaria de energia durante o apagão, com base no consumo registrado nos últimos 12 meses. Não haverá multa em casos fortuitos ou de força maior e quando a interrupção for causada por questões técnicas da rede elétrica do usuário. A proposta inclui a penalidade na lei de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel – Lei 9.427/96).
     Para o autor do projeto o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), as reclamações de consumidores junto aos Procons e à Aneel muitas vezes não têm efeito porque as multas quase sempre são abonadas ou são irrisórias. “A penalização automática das concessionárias mostra-se como um bom incentivo para aperfeiçoar a prestação de serviços”, argumenta.


Fonte: Política na Rede.
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