A partir do
dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de propaganda
partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão.
A norma, prevista no Calendário
Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as
emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos
noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que
haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras
também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos.
A lei veda ainda a divulgação de
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.
Propaganda partidária
A propaganda tem como objetivos:
difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a
execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das
atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a
temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política
feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 10%.
No segundo semestre do ano em que
houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar
o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. Na próxima
terça-feira (24), o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) exibe o programa
partidário em rede nacional, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. O
programa tem a duração de dez minutos e os responsáveis pela geração serão a
rádio Excelsior e a TV Globo, em Brasília. Já no dia 26 de junho, o Partido
Popular Socialista (PPS) apresenta seu programa partidário também às 20h no
rádio e às 20h30 na televisão com duração de dez minutos. As emissoras
responsáveis pela transmissão são CBN e a TV Globo, ambas do Rio de Janeiro. O
Partido da República (PR) será o último a exibir programa partidário neste ano,
no dia 27, nos mesmos horários e com a mesma duração. Os responsáveis pela geração
serão TV e Rádio Globo. O calendário completo da propaganda partidária pode ser
acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será
permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e
partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda
eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a
regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso
este tenha conhecimento prévio da mesma.
As eleições de 2014 vão eleger
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e
deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e
eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
Fonte: Ceará News 7.













