Começou a tramitar no Senado novo
projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a
criação de municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014)
faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto de
Mozarildo (PLS 98/2002),
aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta institui regras
para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios,
regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do
governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que
as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é
importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem
rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar
sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.
Ao apresentar o projeto à Mesa do Senado, na
quarta-feira (26), o senador Mozarildo também apresentou um requerimento para
que a matéria tramite em caráter de urgência. A expectativa do senador é de que
o projeto seja aprovado no Senado já na próxima semana.
– Espero que esse acordo
funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de
maneira rápida – disse o senador.
O exame do projeto começa pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Regras
Número mínimo de habitantes para
o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da
proposta às assembleias estaduais estão entre as regras sugeridas no projeto. A
população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região Norte,
aumentando gradativamente conforme elevam-se as densidades das demais regiões,
até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas regiões Sul e Sudeste.
Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo município
nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.
O requerimento para a criação de
um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual,
subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que
se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica
que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente
para integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a
exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios
envolvidos.
O projeto também tenta garantir
que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade
competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo
estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação
municipal. Mozarildo também destaca, em seu projeto, que os novos municípios
devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à
infraestrutura legada à nova unidade.
Veto
Ao vetar o PLS 98/2022, a
presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo
aos cofres públicos. O temor era de que as regras favorecessem a criação de
mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa do PLS 104/2014,
o autor registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre
representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma
sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação
e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e
incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é
“o resultado de tal debate”.
Fonte: Ceará Portal de Notícias.