Os serviços de telefonia móvel no
interior cearense terão melhor alcance e qualidade. O Governo do Estado,
mediante o decreto 31.499, de 24 de março de 2014, regulamentou a lei que
dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
A lei se refere às empresas
prestadoras de serviços de telefonia móvel que destinarem recursos em
investimento de infraestrutura para o setor em localidades onde o serviço ainda
não chegou. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28/03.
Serão atendidos 475 distritos
distribuídos por 145 municípios cearenses. Todas as localidades contempladas
pelo programa ainda não possuem serviços de comunicação e dados.
Em Sobral poderão ser contemplados os
seguintes distritos: Aprazível, Aracatiaçu, Bonfim, Caracará, Jordão, Rafael
Arruda, Patos, Patriarca, São José do Torto e Taperuaba.
Fonte: Sobral em Revista.