O Tribunal de Justiça do Ceará,
através do Grupo de Auxílio, condenou o ex-prefeito de Hidrolândia, Antônio
Afrânio Martins Mesquita, a pagar R$ 10 mil de multa civil por praticar ato de
promoção pessoal, durante gestão em 2008.
A decisão é do juiz Luciano Nunes
Maia Freire e está prevista na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De
acordo com os autos do processo, o ex-gestor teria causado dano ao erário e
violado princípio da impessoalidade, ao firmar contrato com empresa de eventos
com o objetivo de divulgar serviços publicitários da Secretaria Municipal de
Educação.
Também utilizou o programa
Hidrolândia Total, veiculado pela Rádio FM Boa Nova, no dia 5 de janeiro de
2008, para divulgar atividades que realizou pessoalmente, incluindo favores,
configurando autopromoção.
Por esse motivo, o Ministério
Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública, requerendo a
condenação do ex-prefeito do município pela prática de dano ao erário e
violação aos princípios da Administração Pública.
Em contestação, o ex-gestor
sustentou a inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos.
Também defendeu que não houve prática de improbidade, pois não existiu promoção
pessoal.
Ao julgar o caso, o juiz
considerou que houve autopromoção, mas afastou a condenação pela prática de
dano ao erário. “Diante da natureza das palavras do promovido, a meu juízo, não
resta dúvida de que houve autopromoção e que o princípio da impessoalidade administrativa
foi maculado, porquanto o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federa."
Fonte:
Ceará News 7.