O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, ontem (27), três resoluções com novas regras para as eleições de
outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro
de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram
apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras
para as eleições deste ano.
Os ministros decidiram proibir que
candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Com
as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os
debates na tevê sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de
Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.
Com as novas regras, os candidatos
não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos
públicos, como “Fulano do INSS”, por exemplo. Também ficou definido que os
partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da
decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito.
Com relação ao financiamento, o
Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que o candidato só pode financiar sua
campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano
passado, ao aprovar outras regras, o órgão decidiu que o voto em trânsito
passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil
eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas
capitais.
Fonte: Sobral de Prima.