A juíza Ariana Cristina de Freitas, da 61ª Zona Eleitoral do
Ceará, condenou o ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro
ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$
5.320.
Eles são acusados de terem
contratado irregularmente cerca de 20 servidores temporários no período que
antecedeu o pleito eleitoral de 2012. A sentença, proferida no último dia 5,
atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que havia ajuizado
uma representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça
Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.
Além do ex-prefeito, os
demais representados são: Raimundo Farias Calaça, chefe de gabinete à época; a
ex-secretária do Trabalho e Ação Social Mayara Veras Gomes Lima; o
ex-secretário de Educação do Município Gilson Luiz Souto Mota; e o
ex-secretário de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto.
Os dois últimos são também
irmãos do ex-prefeito. A investigações do MP apontaram os cinco ex-gestores
como responsáveis pela contratação irregular dos servidores. Cabe ressaltar
que, anteriormente, em janeiro de 2013, já havia sido expedida uma
liminar concedida pelo juiz André Aguiar Magalhães, determinando a
suspensão dos referidos contratos.
O
Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução
nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, dentre
outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no período dos
três meses que antecedem o pleito.
“Durante período vedado
pela lei eleitoral, os representados procederam a contratação por tempo
determinado de várias pessoas, sem que isso se incluísse nas exceções previstas
no ordenamento jurídico”, afirma a magistrada na decisão, em referência à
legislação eleitoral.
Fonte: Ceará News 7.