O
Prefeito Veveu sancionou a Lei nº 1.326 de 16 de dezembro de 2013 que dá
direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes e jovens de até 21 anos em
espetáculos artístico-culturais e esportivos, apresentando um documento
original de identificação.
Segundo
a lei, publicada no Impresso Oficial do Município - Ano XVI - Nº 504 de 23 de
dezembro de 2013, estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular
e jovens de até 21 anos de idade têm o direito ao pagamento de meia-entrada em
atividades culturais e esportivas tais como: espetáculos cinematográficos,
teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares e, igualmente, do
valor das tarifas e das passagens de ônibus ou similares de linhas urbanas e
interdistritais.
Os
estabelecimentos como casas de show, comerciais e culturais deverão garantir
aos jovens de até 21 anos o pagamento de ingressos disponível para venda pela
metade do preço. O cumprimento da lei deverá ser fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Juventude, Secretaria de Urbanismo e Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude. O não cumprimento da lei acarretará em
autuação e multa no valor de 2000 UFIRCE (duas mil Unidades Fiscais de
Referência do Estado do Ceará).
Fonte: Blog
de Sobral (Prefeitura Municipal).