Com os votos dos ministros Teori
Zavascki e Rosa Weber a favor dos embargos infringentes, o STF formou maioria
contra a condenação dos réus da AP 470 pelo crime de formação de quadrilha. O
placar ficou em 6 a 1, não podendo mais ser invertido.
Após os dois votos, o ministro
Gilmar Mendes proferiu seu voto de reafirmação da condenação. "Mudou-se a
conformação do tribunal", disse ele. "Antes, tentaram fazer do
Supremo um tribunal bolivariano", reclamou.
Assista ao vivo à sessão pela TV
Justiça.
Abaixo, notícia anterior:
O ministro Teori Zavaski abriu
seu voto na sessão extraordinária do STF, nesta quinta-feira 27, defendendo
"um novo juízo da pena aplicada" aos condenados por formação de
quadrilha. Usando termos técnicos, ele sustenta que pode até ocorrer
"prescrição penal" para este crime específico. Fica claro que ele
deverá dar o voto que levará o placar a 5 a 1 a favor dos embargos
infringentes.
Na segunda parte de seu voto,
entrando no mérito sobre se houve ou não o crime de formação de quadrilha na AP
470, Zavascki deu logo a entender que absolverá os condenados na primeira
rodada do julgamento. Ele não vê, no caso, a ocorrência de uma
organização permanente entre pessoas para o cometimento de crime. "Não
basta um acordo transitório para caracterizar o crime", disse ele.
"Não está especificamente
demonstrada a ocorrência de crime de quadrilha", citou Zavascki sobre voto
anterior do relator Ricardo Lewandowski.
"Voto pelo provimento dos embargos
infringentes", disse Teori às 10h54.
Zavascki citou uma série de votos
feitos ao longo da história do Supremo por juízes que indicaram a prescrição de
penas. Inclusive um voto do atual ministro Luiz Fux, que ontem reafirmou sua
posição a favor da acusação de formação de quadrilha. "No Estado em que se
encontra o processo, não se trata propriamente de pena concretizada, mas de
especie singular de pena abstrata", defendeu o ministro.
Ao confirmar seu voto pela
prescrição da pena de formação de quadrilha, Zavascki deixa o julgamento a um
voto de beneficiar os condenados na primeira rodada de votações, no ano
passado. Com mais voto que, acredita-se, virá da ministra Rosa Weber, penas de
condenados como os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoino e do
ex-tesoureiro Delúbio Soares devem ser reduzidas. Eles teriam a garantia, nesse
caso, de cumprir penas por outros crimes em regime semi-aberto de prisão.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
Luciano
Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos embargos interpostos
na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário
da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar
parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece
os réus acusados de formação de quadrilha.
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz
Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender
que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de
parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso,
contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de
formação de quadrilha para evitar prescrição.A posição de Barroso foi seguida,
de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli,
que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo
não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação
Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.
O julgamento será retomado com os votos, pela
ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o
presidente Joaquim Barbosa.
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do
partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e
Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e
Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a
decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os
de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.
Fonte: Brasil 247.