A partir de 29 de janeiro, não
apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a
chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até
20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A
responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma
das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a
infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor
público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos
Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e
dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o
nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa
passa a ser responsável."
A Lei
Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso
Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no
combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de
funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini explica que, além
de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas
administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas.
"Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar,
denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar
muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à
corrupção."
Ao
colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços
a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de
corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além
disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Regulamentação
Alguns aspectos da Lei
Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por
exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à
corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas
jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
Fonte: Ceará News 7.