O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2014 o prazo
para que os beneficiários façam a renovação da senha e comprovação de vida na
rede bancária. Quem não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que
a situação seja regularizada. A prorrogação está definida em resolução
publicada na edição do dia 9 de janeiro de 2014 do Diário Oficial da União.
A convocação começou
em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões não atenderam
ao chamamento. Quem compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento
foi iniciado, não precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições
estão concluindo a primeira fase.
O beneficiário deve
ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o benefício levando um
documento de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira de
Trabalho ou a carteira de habilitação.
Quem não puder ir até
o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode produzir a
prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que
residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou de documento
de prova de vida emitido por um consulado.
Fonte: Sobral em Revista.