A Câmara analisa um projeto de
emenda à Constituição em que acaba com o auxílio financeiro para a família de
quem cometer crimes no País. Segundo a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), autora
da proposta, seria mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso, principalmente quando a vítima sofre sequelas físicas ou
psicológicas que a impeça de trabalhar. “Hoje não há previsão de amparo para
vítimas do criminoso e suas famílias”, diz.
De acordo com o Projeto de Emenda
Constitucional (PEC), o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo
período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em
caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro
e a dependentes da vítima, conforme regulamentação.
Em vigor atualmente, o chamado
"auxílio-reclusão" é um benefício aos dependentes de trabalhadores
que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver
preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com
base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando
esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito
constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Fonte:
O Povo.