Presidente do
TCM argumenta, no entanto, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos
"resetados".
Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a
prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo
de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento.
As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas
públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado.
Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta, porém,
que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.
A informação é de levantamento do O POVO com
base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão
anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O POVOmostrou
ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados só em Fortaleza.
Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como
contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar
das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros
recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que –
apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses
processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a
Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso
ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e
apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.
Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de
revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da
medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar
disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com
média de três anos e seis meses de julgamento.
Embate
O
deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a ação dará
“nova celeridade e eficiência” aos julgamentos.
O deputado e o presidente da Corte destacam ainda que
a prescrição não valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A
interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria a
critério da Corte.
Ex-gestores cujos casos podem prescrever clique
AQUI para ver a lista.
Fonte: O Povo.