A partir de janeiro de 2014,
apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos programas sociais
do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações fornecidas
pelo consumidor. Com as novas regras, o cliente deverá estar com os dados
atualizados junto ao Ministério de Desenvolvimento Social para receber o
benefício.
As exigências de atualização
foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela
Resolução 572 e valem para todas as distribuidoras do País. Aqueles que não
realizarem a atualização passarão a perder o desconto a partir de janeiro de
2014.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia
Elétrica:
1 – Famílias com renda menor ou
igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo
Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
2 – Idosos e deficientes que
recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
3 – Portadores de doença que
necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja
família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar
atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que
terminar o prazo de validade do documento anterior.
Os consumidores serão informados
sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar.
Os clientes da Coelce que
estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às
secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos
na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só
permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas
pelo Governo Federal para concessão do benefício.
Fonte: Sobral em Revista.