O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em
ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para
outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da
Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi
estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem
renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada
para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando
necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Pelas novas regras, os
responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos
de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e
eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os
beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a
lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre
bilheteria.
Além de serem obrigados a
deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a
cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que
disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades
representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional
dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que
emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis
estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e
o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá
validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e
portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada
para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A
medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que
são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
O governo vetou alguns
pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que
estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter
descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos
ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta
Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras
e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
Dilma também retirou da lei
o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às
pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso,
quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme
previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.
Fonte: Ceará News 7.