Uma das
novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº
12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11, diz
respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas
fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do
para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a
dimensão de 50 cm por 40 cm.
A
minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a
impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias
públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A novidade é que,
além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas,
estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem
cartazes nas vias.
A
propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano que vem.
As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando os eleitores elegerão
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados
estaduais e distritais.
Mesas
A
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de
bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e
que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Fonte: Sobral de Prima.