terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça mantém ilegalidade da greve dos servidores do Detran

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A paralisação dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), que já se aproxima do primeiro mês de duração, foi considerada pela Justiça, mais uma vez, comoilegal. A decisão foi ratificada nesta terça-feira pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A primeira decisão de ilegalidadefoi feita ainda no dia 30 de outubro, pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos do processo, Estado e Detran ajuizaram a ação, com pedido de liminar, requerendo suspensão do movimento, porque ele não respeitou o mínimo necessário à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Defenderam que os direitos e as garantias dos usuários e demais servidores estão sendo violados em virtude da depredação do patrimônio público por parte dos grevistas. Sustentaram ainda que o movimento foi deflagrado durante as negociações em curso entre as partes, violando dispositivos da Lei nº 7.783/89 que trata sobre o assunto.
o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), então, interpôs agravo regimental (nº 0031801-38.8.06.0000-50000) no TJCE. Defendeu que, como acordado desde o início do movimento, a greve vem se dando de forma ordeira e pacífica, bem como sendo respeitado o mínimo de 30% do efetivo em atividade regular.
De acordo com o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a ilegalidade foi mantida porque "o recorrente (Sindicato) não conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos por ele trazidos em sede recursal”. Ao contrário, do que demonstraram o Estado e o Detran.
Multas por descumprimento da decisão
De acordo com a determinação judicial, em caso de descumprimento da medida, o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado (Sindetran) deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, e cada servidor, R$ 300,00. O Sindetran afirmou que os valores são muitos altos e pleiteou redução. Sobre as multas, o magistrado defendeu que os valores condizem com o alcance dos efeitos dessa decisão, cujo desrespeito repercutirá a toda a coletividade, não havendo, portanto, que se falar em exorbitância ou desproporcionalidade”.
Redação O POVO Online
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