A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove
ex-gestores do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Devem
ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário,
caso sejam condenados. O montante será apurado na fase de liquidação da
sentença.
De acordo
com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), baseada em relatórios do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os gestores atuavam com falta de
planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal. Além
disso, não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura, o que
inviabilizava a fiscalização dos gastos.
Entre as
irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível, na
compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados; as despesas
com hospedagem, que caracterizaram desvio de finalidade e falta de
transparência; a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado; o
excesso de servidores temporários; entre outros.
Relação dos ex-gestores acusados
Antônio Arnóbio G. Lobo Parente – ex-secretário de Administração
Regina Elena Magalhães – ex-secretária de Educação
Antonio Jerlan Mesquita Leitão – ex-secretário de Finanças
Ana Rachel Magalhães Mesquita – ex-secretária de Assistência
Social
Kaline Costa Mouta – ex-tesoureira da Prefeitura
Francisco Mardo Martins Parente – ex-secretário de Administração
e Finanças de Santa Quitéria
Quitéria Régia Tavares André Mororó – ex-secretária de Saúde
João Augusto Mesquita – ex-chefe do Setor de
Transportes da Prefeitura
Vanessa de Paula Rodrigues – ex-presidente da Comissão de
Licitação