Brasil 247 - Aos 82 anos, Paulo Maluf é condenado pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo a pagar R$ 42,3 milhões por improbidade administrativa
em superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da
capital paulista; deputado federal, que disputou 13 eleições nos últimos 31
anos, fica de fora da política; condenação o torna ficha-suja e, portanto,
inelegível por cinco anos; ação inicial contra Maluf, que ficou conhecido como
o político que "rouba, mas faz", é de 2001, mas demorou 12 anos
para chegar à segunda instância.
Depois de uma longa carreira política, o deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira 4 pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo e será obrigado a ficar excluído por cinco anos das
disputas eleitorais. Aos 82 anos, ele foi considerado culpado em acusação de
improbidade administrativa em superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna,
construído durante sua gestão como prefeito da capital paulista, entre 1993 e
1996.
Maluf, que se tornou conhecido pela população
como o político que "rouba, mas faz", ingressa agora na categoria dos
fichas-sujas. Ele terá de pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios de
recursos públicos. Ainda cabe recurso à decisão, que foi unânime, com três
votos contrários a Maluf. Para o promotor Roberto Livianu, "é óbvio que
Maluf sabia sobre os valores superfaturados", uma vez que o túnel era
"a obra mais importante da administração dele".
A decisão manteve a condenação dada em 2009,
da qual Maluf recorreu. Os advogados de defesa informaram que pretendem
recorrer também desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a
assessoria de imprensa de Maluf nega que o político tenha sido prejudicado pela
Lei da Ficha Limpa. Por meio de nota, informou que, para isso, seria necessário
que o deputado tivesse sido condenado por "prática de ato doloso" e
por enriquecimento ilícito. A ação inicial é de 2001 e demorou 12 anos
para chegar à segunda instância.
Abaixo, texto publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
sobre a condenação:
TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA OBRA DO
TÚNEL AYRTON SENNA
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, duas empresas e
outras quatro pessoas por improbidade administrativa em questão que envolve
execução do contrato para a construção do Complexo Viário Ayrton Senna, na
Capital, durante sua gestão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público
sob a alegação de acréscimo de serviços não realizados, provocando assim, lesão
ao erário. Pedia o ressarcimento e imposição das sanções da Lei 8.429/92 - que
trata de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
De acordo com o voto da relatora do recurso,
desembargador Teresa Ramos Marques, no curso da obra foram realizados serviços
para consolidação do solo, e, em junho de 1996, o Consórcio CBPO/Constran
comunicou à Emurb que, ao revisar as medições, deparou-se com uma
"diferença de quantidades". "O que se evidencia é que as
especificações sustentadas pelos réus não correspondem pelos serviços executados
e foram criadas com o único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por
serviços não realizados", destacou a magistrada.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende
Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão
contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e
suspensão de direitos políticos pelo mesmo prazo.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também
não poderão contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A condenação se estende, ainda, a Reynaldo
Emydio de Barros e, diante de seu falecimento em fevereiro de 2011, deverá ser
formalizada sucessão por seu espólio ou herdeiros.
Os réus também foram condenados a pagar,
solidariamente, multa civil de R$ 21.142.176,66, equivalente ao valor do dano.
No entanto, para Celio Bernardes, Carlos Mitsue e Reinaldo Lima a
responsabilidade é limitada a 10% do valor da multa.
Participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Urbano Ruiz.
Fonte:
Brasil
247.