quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TJ/CE caça direitos políticos de ex-prefeito de Pindoretama.

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Por decisão da juíza Daniela Lima da Rocha, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o ex-prefeito do Município de Pindoretama, José Gonzaga Barbosa, foi condenado a ter seus diretos políticos suspensos por cinco anos e a ressarcir ao  erário público o valor correspondente à contratação sem licitação da empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio Ambiente e Contabilidade Ltda.
De acordo com o processo, o réu deverá pagar multa de R$ 25.100,00 e também estará proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Segundo investigações realizadas pelo Ministério Público estadual (MP/CE), José Gonzaga Barbosa, que foi prefeito de Pindoretama entre 2005 e 2008, é o principal responsável várias irregularidades encontradas nas contas do município envolvendo dispensas de licitação, contratações irregulares de empresas e emissão de notas de empenho e recibos ilegais.
Irregularidades também foram identificadas no repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), além de abandono e sucateamento do prédio onde funcionava o hospital público.
A empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio Ambiente e Contabilidade Ltda., uma das contratadas pela gestão, sequer possui registro na Junta Comercial.
Em sua defesa, o ex-prefeito negou as acusações alegando que as contas apresentadas pela denúncia não foram assinadas por ele e sim pelo secretário municipal. Ele também insistiu na legalidade de dispensa de licitações em virtude de estado de emergência e exigiu a comprovação de dolo e prova de dano ao patrimônio público para assumir a condenação por improbidade.
Os argumentos apresentados não convenceram a corte, que se baseou nos pareceres e relatórios apresentados nos autos, demonstrando que os serviços essenciais do município encontram-se abandonados, sucateados e desmontados. Também não constam provas do anúncio de estado de emergência deflagrado pelo Município para justificar a dispensa de licitação.

Fonte: Ceará News 7.
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