As
regras para as eleições do ano que vem começam a valer neste sábado (5), um ano
antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e
eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato. Conforme o calendário eleitoral, hoje é o último dia para que partidos que
pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do estatuto
aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste sábado termina também o
prazo para que candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde
pretendem concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de
filiação aprovada pelo partido. As regras
eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de
2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto
em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A
partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos,
bem como repor perdas causadas pela inflação. Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último
para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o
endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso
a seções especiais de votação. As convenções
partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão
autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus
representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital.
Fonte: Sobral de Prima.