segunda-feira, 28 de outubro de 2013

JÁ ERA ESPERADO - NO TROMBONE: OI, A CAMPEÃ DE RECLAMAÇÕES.

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Brasil 247 - Infelizmente, apesar de nosso Código de Defesa do Consumidor ter mais de 20 anos, ainda não conseguiu impedir na totalidade alguns abusos que algumas empresas de telefonia perpetuam dissimuladamente.
No Trombone - As empresas de telefonia, fixa e celular, sempre figuram nas primeiras posições dos rankings de reclamações. Trocam de posição com os bancos, mas estão sempre nos top 10. Vejamos este ranking do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro relativo aos últimos 12 meses:
1 Oi Telemar
2 Santander
3 Claro
4 CEDAE
5 Itau Unibanco
6 Light
7 Bradesco
8 Itaucard
9 Oi
10 Ampla

Infelizmente, apesar de nosso Código de Defesa do Consumidor ter mais de 20 anos, ainda não conseguiu impedir na totalidade alguns abusos que algumas empresas de telefonia perpetuam dissimuladamente.
Por exemplo, pegue suas contas telefônicas e faça uma verificação simples. Veja se você encontra qualquer uma das seguintes rubricas em quaisquer conta sua dos últimos 5 anos:
"PLANO FRANQUIA LDN"
"PACOTE FALE DIGITAL"
"PLANO ALTERNATIVO VC1

Se você achou um, ou vários, destes serviços, faça a si mesmo as seguintes perguntas:
1) Eu conheço estes serviços?
2) E, mais importante, contratei estes serviços?

Lamentavelmente descobriremos que, na maioria absoluta das vezes, as respostas serão negativas para as duas perguntas!
Serviços como estes só podem ser cobrados se forem claramente explicados para você no ato da sua contratação e, claro, tem que existir a sua aprovação para a mesma.
Se você identificou estas rubricas nas suas contas – (ou outras desconhecidas) poderá pleitear na justiça a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente - e pagos. Para tal, vejamos o que diz o parágrafo único do Artigo 42 do nosso Código de Defesa do Consumidor nos diz:
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ainda cabe mencionar que é possível pleitear Danos Morais, resultando em uma indenização ainda maior.
Também existem diversos sites de reclamações, como o nosso No Trombone, que serve para amplificar sua voz, sua indignação para todo ecossistema virtual. E, finalmente, existe a via jurídica.
Apesar deste caso, e destas observações, vale fechar este artigo registrando que evoluímos muito no assunto. Muitas empresas se esforçam para tratar melhor os consumidores e, muitas estão conseguindo.
E você? Teve um caso parecido com este? Coloque a boca No Trombone.

Fonte: Brasil 247.
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