O ex-prefeito do Município de
Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, foi condenado a ressarcir os danos
causados ao erário durante três anos da gestão (1998, 1999 e 2000). O valor
será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$
20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos. Durante o mesmo
período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz
Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com os autos, acórdão do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente
do município (distante 252 km de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004,
praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e
pagamento de salário de servidor já exonerado.Entre janeiro de 1998 e maio de
2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de
semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o
pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das
irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil
pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias.
Fonte: Sobral de Prima.