O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa quinta-feira
(26) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Ricardo Barroso Cordeiro,
ex-secretário de Administração de Reriutaba, e Walter Bezerra de Menezes,
ex-secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município.
Eles são acusados de atos
de improbidade administrativa por conta de problemas relacionados a licitações.
A ação é de autoria do promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.
De acordo com informações
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de forma ilegal, os dois acusados
fizeram vários aditivos ao contrato celebrado com a empresa Esplam para
prestação de serviços de assessoria de planejamento e administração.
Inicialmente, o referido
contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a empresa vencedora
para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do mesmo ano. O
problema é que, depois, o então gestor prorrogou o contrato até 31 de dezembro
de 2006.
De acordo com o MP, a
atitude é ilegal porque o serviço contratado não configura serviço essencial,
não se enquadrando, portanto, nas exceções de prorrogação previstas na Lei
8.666/93.
Em abril de 2006, Walter
Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato, desta vez alterando o valor a ser
pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90 mensais. Em dezembro do mesmo ano, o contrato
foi prorrogado novamente, até 31 de janeiro de 2007.
Além disso, houve mudança
em relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de
Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro.
Em abril de 2007, ele fez
um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor contratual de R$ 3.165,90 para
R$ 3.287,16 mensais.
Em dezembro desse ano, ele
fez ainda um quinto aditivo, estendendo a prestação do serviço até 31 de
dezembro de 2008, data em que se encerraria o mandato do então prefeito.
Na ação, o Ministério
Público pede que os dois ex-gestores sejam condenados à suspensão dos direitos
políticos, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92; a devolver ao erário
os valores que foram pagos à empresa Esplam por conta dos aditivos ilegais; ao
pagamento de uma multa civil pela prática dos atos de improbidade
administrativa; e à proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte:
Ceará
News 7.