O
Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro
profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no
estado. Ontem (11), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís
Inácio Adams, e o representante do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram
pessoalmente no TRF5 para se reunir com o desembargador Francisco Wildo Lacerda
Dantas e apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.
Na
decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas
considerou que "a suspensão de programa destinado a implementar uma
política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua
sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes
próprias de uma transitória medida liminar - causa grave lesão à saúde
pública".
Além
disso, argumentou que "uma vez obstaculizado o recebimento dos
profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios
referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da
disposição do multicitado programa em supri-la".
De acordo com o Ministério da
Saúde, a Medida Provisória 621/2012 e o Decreto 8.040/2013, que instituíram o
Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos
médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do
diploma.
Fonte: Sobral de Prima.













