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Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar
indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito
alunos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do
curso de Pedagogia, concluído em 2008, no Município de Cascavel. Eles estavam
inadimplentes com a instituição de ensino superior. Por conta disso, eles
ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam impossibilitados de
exercer a função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do
curso. Na contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma
por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem
obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
Em dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel,
reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e
desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as pendências
acadêmicas alegadas.
O
magistrado determinou a emissão dos diplomas e ordenou o pagamento de
indenização moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes.
Objetivando modificar a decisão, a universidade interpôs recurso no TJCE,
pedindo improcedência da ação. Alegou que agiu no pleno exercício de seu
direito. Ao analisar o caso nessa terça-feira (24/6), a 3ª Câmara Cível deu
parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator
do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os
“princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”. O
magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela
instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida
ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e
próprios para efetivar a cobrança do valor devido”. Ressaltou ainda que
“restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus diplomas de
conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento em
fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos junto
àquela entidade educacional”.
Fonte: Sobral de Prima.