Estatuto da Juventude
limita benefício a 40% dos ingressos disponíveis. Câmara retirou limite de
meia-passagem em transporte interestadual.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (9) projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, que
estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto, que segue agora
para sanção ou veto presidencial, garante a meia-entrada em eventos
culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes,
além de prever meia-passagem em transporte interestadual.
Pelo texto, terá direito a meia-entrada em
eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição
de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação
Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis
estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
O projeto define que o pagamento de
meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários
mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa
do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as
vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Para ter acesso ao direito, as famílias
dos jovens carentes devem estar registrada no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta limita a concessão do
benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada
evento.
O texto prevê ainda a garantia de direitos
básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e
à renda.
Meia-passagem
Os deputados federais alteraram o texto aprovado no Senado em relação à quantidade de vagas que as empresas de transporte deveriam reservar para os estudantes. A versão avalizada pelos senadores garantia duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e outras duas vagas com desconto de 50% para jovens carentes.
Os deputados federais alteraram o texto aprovado no Senado em relação à quantidade de vagas que as empresas de transporte deveriam reservar para os estudantes. A versão avalizada pelos senadores garantia duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e outras duas vagas com desconto de 50% para jovens carentes.
A relatora da proposta na Câmara, deputada
Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), restabeleceu o texto aprovado pela Câmara em 2011,
que prevê que o direito à meia-passagem no transporte interestadual a todos os
estudantes entre 15 e 19 anos, “independentemente da finalidade da viagem”. Com
isso, não haverá limite de vagas.
“Entendemos que o mecanismo adotado pelo
Senado à meia-passagem dificultará o atendimento da necessidade de transporte
do grande contingente de estudantes que se deslocam entre a casa e a escola, em
especial, naqueles municípios próximos a divisas interestaduais”, argumento a
parlamentar gaúcha.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pela
Câmara em novembro de 2011, mas o texto foi alterado no Senado. Por isso,
retornou para avaliação dos deputados. A relatora também incluiu no projeto
aprovado pelo Senado um parágrafo especificando que o desconto da meia-passagem
será custeado “exclusivamente” por recursos orçamentários, e não por tarifas.
“Este dispositivo é imprescindível para
evitar que o custeio do desconto seja financiado por subsídio cruzado,
encarecendo a tarifa do transporte, o que seria um contrassenso”, defendeu
Manuela D’Ávila em seu relatório.
Fonte: G1 Ceará.