Entidade alega que falta de
revalidação e certificado trazem riscos à saúde.
Governo quer trazer estrangeiros para atender no interior e periferias.
Governo quer trazer estrangeiros para atender no interior e periferias.
O Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça para
suspender o programa Mais Médicos,
lançado pelo governo neste mês para suprir a carência desses profissionais no
interior e periferias das grandes cidades. A ação civil pública foi apresentada
na noite da última sexta (19) e deve ser distribuída nesta segunda (22) a uma
das varas da Justiça Federal.
Na petição, a entidade pede que
os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos
médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da
revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência
em língua portuguesa.
Esses requisitos, exigidos para
qualquer médico que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo
governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a
atender em áreas específicas.
Na ação, o CFM diz que não é contra a presença de médicos
estrangeiros no país, mas a favor da demonstração de capacidade técnica para
exercer a profissão. “O ingresso de médicos estrangeiros no território
brasileiro para serem ‘jogados’ nos mais longínquos rincões ou mesmo nas
periferias das regiões metropolitanas sem nenhum controle de sua capacidade
técnica é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa”, diz
trecho da ação.
Em outro ponto, a ação argumenta
que o programa cria duas categorias de médicos no país: numa, os profissionais
poderiam atuar em todo o território nacional, e noutra, dos Mais Médicos, que
ficariam restritos a determinado território.
“Estabelece-se, portanto, uma
subcategoria de profissionais da medicina para atender a população carente e
que reside no interior do Brasil, enquanto que os brasileiros residentes nas
grandes capitais, e que possuem recursos financeiros, poderão ser atendidos por
profissionais médicos que, em tese, pertencem a uma classe superior, pois podem
exercer sua profissão livremente, em todo o território nacional e livre dos
embaraços e pressões manejados pelos superiores hierárquicos do Projeto”, diz o
texto da peça.
A ação inclui ainda pedido de
decisão liminar (provisória), que pode ser concedida pelo juiz relator de forma
mais rápida, antes de ser submetida a análise de mérito. O CFM diz ainda que
outras ações devem ser protocoladas para contestar outros aspectos do programa.
Fonte: G1