Foram ampliadas de três para 11 as tipificações criminais
para BO.
Registro de ocorrências também poderá ser feito por terceiros.
A partir desta sexta-feira
(12), a Delegacia Eletrônica amplia os tipos crimes passíveis de registro
através do Boletim de Ocorrência Eletrônico. A população poderá registrar
11 tipos de delitos através da internet: extravio de documentos, acidente de
veículos (sem vítimas), furto (exceto de veículos, armas de fogo, munições
e explosivos), roubo a pessoa, roubo a residência (desde que sem lesão
corporal), calúnia, difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao
patrimônio (público ou privado), e violação de domicílio. Antes, apenas três
crimes podiam ser registrados via internet (furto, perda de documento e
desaparecimento de pessoa).
De acordo com o secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS),
Francisco Bezera, a ampliação do serviço possibilitará maior comodidade para a
população na hora de fazer o registro das ocorrências, bem como diminuir o
movimento das delegacias, especialmente durante os plantões. “Com isso, serão
privilegiadas as lavraturas de flagrantes, possibilitando o retorno mais rápido
das viaturas às suas respectivas áreas de atuação”. O acesso aos novos serviços
da delegacia eletrônica pode ser feito através da página da Delegacia Eletrônica.
Outra novidade é a possibilidade de registro de BOs Eletrônicos pelos chamados “excluídos digitais”. São as pessoas que não tem hábito de usar a internet e não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu BO”, explica Bezerra.
Outra novidade é a possibilidade de registro de BOs Eletrônicos pelos chamados “excluídos digitais”. São as pessoas que não tem hábito de usar a internet e não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu BO”, explica Bezerra.
O registro das ocorrências poderá
ser feito ainda por outras pessoas em nome das vítimas. Para isso, existe o
campo “Noticiante”, destinado às informações da pessoa que está prestando as
informações. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou
contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, uma outra pessoa
poderá fazer o BO Eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o
registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
Fonte: G1 Ceará.