Proposta também prevê
aumento de punição para crimes como peculato.
Medida foi votada um dia após anúncio de agenda de votações prioritárias.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de
lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar
esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto
aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário
público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa
ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é
de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando
funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que
ocupa).
A proposta
também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir
benefício em função do cargo ocupado).
A proposta
segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado
antes de ser sancionada pela presidente da República.
O texto foi
votado um dia após o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL),
anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades
estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos
de rua por todo o país.
No discurso
que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última
segunda-feira (22), a presidente Dilma
Rousseff defendeu endurecer
a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime
hediondo.
O fato de um
crime ser considerado hediondo impede, por exemplo, a concessão de liberdade
condicional ou de progressão de regime mediante o pagamento de fiança, e veda a
concessão de anistia. O crime hediondo também torna mais restritivo o acessso a
benesses pessoais.
O relator do
projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu no projeto, de autoria do senadorPedro
Taques (PDT-MT), outros dois
tipos de crime contra recursos financeiros do poder público.
Pela
proposta, o crime de peculato, quando funcionário se apropria de bem público,
passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além
de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime
de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou
contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de
reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em
14 anos.