STJ julgou que o
serralheiro Jurandir Gomes de França teve direito ao esquecimento violado ao
ser retratado pelo programa 'Linha Direta'.
Inocentado da acusação de envolvimento
na chacina da Candelária, Jurandir Gomes de França garantiu no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) o direito a ser esquecido. Por unanimidade, os
ministros da Quarta Turma do STJ julgaram que França teve violado seu direito
ao esquecimento ao ser retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos
depois de absolvido de todas as acusações. Por isso, ele receberá indenização
de R$ 50 mil da Globo.
No relato que fez, França afirmou
ter sido procurado pela TV Globo para dar entrevista sobre o caso, mas disse
ter se recusado. E disse que a matéria veiculada no programa Linha Direta
reacendeu "na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social",
violando seu "direito à paz, anonimato e privacidade pessoal". A TV
Globo, em resposta, alegou que França, à época serralheiro, foi "peça
chave" no episódio e seu caso demonstraria "a incompetente
investigação promovida pela polícia" neste caso. Além disso, argumentou
que a Chacina da Candelária é fato público que pode ser lembrado e retratado em
programas jornalísticos.
Porém, o entendimento do STJ foi
distinto. Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, julgou que
França foi submetido à exposição nacional contra sua vontade, colocando
novamente em dúvida se teve ou não participação nos assassinatos. "Muito
embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se
fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a
noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole
do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim
a de indiciado", afirmou o ministro em seu voto. "Permitir nova veiculação
do fato com a indicação precisa do nome e imagem do autor significaria a
permissão de uma segunda ofensa à sua dignidade", acrescentou.
A ponderação sobre qual direito deve
prevalecer - se o direito à informação ou à intimidade - é feita caso a caso.
Mas em seu voto Salomão argumentou que um réu condenado pela prática de um
crime tem o direito a ser esquecido depois de cumprida sua pena. "O
interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida
em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual,
certamente, encontra seu último suspiro, com a extinção da pena ou com a
absolvição, ambas irreversivelmente consumadas", avaliou o ministro.
"E é nesse interregno temporal que se perfaz também a vida útil da informação
criminal", acrescentou.
Para o ministro, a despeito de a
Chacina da Candelária "ter se tornado - com muita razão - um fato
histórico, que expôs as chagas do País ao mundo, tornando-se símbolo da
precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do
adolescente em situação de risco, o certo é que a fatídica história seria bem
contada e de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor
precisassem ser expostos em rede nacional", julgou o ministro. A TV Globo
ainda pode recorrer da decisão.
Fonte:
Estadão.com.br