O auxílio-reclusão foi instituído pela
LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica
da Previdência Social, na época com objetivo de assistir os dependentes dos
presos políticos durante a ditadura militar. Esta lei sofreu várias alterações
e hoje está em vigor a lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 a qual decreta que o auxílio-reclusão
é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o
período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe
concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do
benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:1
- o segurado
que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual
trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da
qualidade de segurado 2
- o último
salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão
ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em
seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao seguintes valores
determinados em Portaria Ministerial, independentemente da quantidade de
contratos e de atividades exercidas. No ano de 2013 este valor foi fixado em R$ 971,78.3
O valor do
benefício é calculado conforme a 8.213/91 e é dividido entre os beneficiários —
cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou
irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o
número de dependentes do preso.4 Se falecer, o benefício pode se
converter em pensão por morte, mediante requerimento dos familiares.
O dependente deve
comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver
fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da
recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado).













