sexta-feira, 10 de maio de 2013

Jovens de até 16 anos não poderão entrar em casas de show sem acompanhante.

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                  A Justiça determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só poderão entrar em casas de diversões e espetáculos públicos acompahados de um responsável. A decisão, publicada na última quarta-feira, 8, foi da Juíza Alda Maria Holanda Leite, da Vara da Infância e da Juventude e é válida para todo o Ceará.

      Foi determinado também que será proibida a entrada dos jovens nessa faixa etária em estabelecimentos onde haja venda de bebidas alcoólicas com jogos de sinuca, de azar e eletrônicos, mesmo com a presença de um responsável.

                De acordo com a nova determinação, os jovens só poderão entrar nos eventos acompanhados dos pais, do responsável legal ( que deverá apresentar documento comprovando a guarda) ou dos avós, irmãos e tios, desde que seja atestado o parentesco.

                A fiscalização será feita por agentes de proteção do Juizado, que irão fiscalizar qualquer tipo de negligência. Os agentes terão acesso a todos os setores e espaços do evento.

Fonte: Sobral em Revista.
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