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Justiça determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só
poderão entrar em casas de diversões e espetáculos públicos acompahados de um
responsável. A decisão, publicada na última quarta-feira, 8, foi da Juíza Alda
Maria Holanda Leite, da Vara da Infância e da Juventude e é válida para todo o
Ceará.
Foi determinado também que será
proibida a entrada dos jovens nessa faixa etária em estabelecimentos onde haja
venda de bebidas alcoólicas com jogos de sinuca, de azar e eletrônicos, mesmo
com a presença de um responsável.
De acordo com a nova
determinação, os jovens só poderão entrar nos eventos acompanhados dos pais, do
responsável legal ( que deverá apresentar documento comprovando a guarda) ou
dos avós, irmãos e tios, desde que seja atestado o parentesco.
A fiscalização será feita por
agentes de proteção do Juizado, que irão fiscalizar qualquer tipo de
negligência. Os agentes terão acesso a todos os setores e espaços do evento.
Fonte: Sobral em Revista.