O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Ação Civil Pública nº 0001376-92.2011.4.03.6118, ajuizada em
22/09/2011 na 1ª Vara Federal de Guaratinguetá / SP, pede a condenação
definitiva da Fundação João Paulo II, em obrigação de não fazer, consistente
em não executar qualquer tipo de transmissão através da TV Canção Nova.
Segundo
o Procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira,
responsável pelo ajuizamento da ação, a concessão do canal de televisão foi
feita sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de
serviço público.
Segundo consta da Petição Inicial, a concessão do
canal de televisão foi feita por meio do Decreto de outorga de concessão sem
número de 06 de julho de 1998 que, por sua vez, foi posteriormente submetido ao
Congresso Nacional, onde foi apreciado e aprovado perante as Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados. O Decreto Presidencial ainda foi objeto de análise e
parecer da Comissão de Educação do Senado Federal, resultando, após submetido à
sessão do Congresso Nacional, na edição do Decreto Legislativo n.º 17, de 2 de
março de 2000, publicado no Diário Oficial do Senado Federal em 3 de março de
2000.
A
ação não tem pedido de liminar. O juiz ainda não proferiu sentença. O
acompanhamento da ação pode ser feito no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais, digitando
o nº do processo: 0001376-92.2011.4.03.6118. (Hugo Goes)