O
Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou, na última
sexta-feira, 26, o ex-vereador do município de São Gonçalo do Amarante, Tarcísio
Gleidson Souza de Moraes, a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente
fechado. Ele é acusado de matar Gmarinho Sampaio de Souza, no Município de São
Gonçalo do Amarante, Região Metropolita de Fortaleza.
O crime ocorreu no dia 12 de setembro, por volta das 20h30min, na localidade de Acende Candeia, em São Gonçalo do Amarante. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o acusado efetuou quatro tiros contra o rapaz, atraído ao local por meio de ligação telefônica. Em seguida, ateou fogo no corpo e no carro da vítima.
O ex-vereador mantinha relacionamento homoafetivo com I.M.S., que também se relacionava amorosamente com Gmarinho, segundo o MP/CE. O envolvimento causava ciúmes em Tarcísio, que chegou a manifestar, em público, que mataria quem atrapalhasse sua relação com I.M.S.. Interrogado, o réu negou o crime.
Os jurados acataram parcialmente a tese da acusação de homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e meio cruel, e condenaram o réu por homicídio qualificado (motivo torpe). A qualificadora de meio cruel foi rejeitada. A defesa apelou da decisão final.
JULGAMENTO
O crime ocorreu no dia 12 de setembro, por volta das 20h30min, na localidade de Acende Candeia, em São Gonçalo do Amarante. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o acusado efetuou quatro tiros contra o rapaz, atraído ao local por meio de ligação telefônica. Em seguida, ateou fogo no corpo e no carro da vítima.
O ex-vereador mantinha relacionamento homoafetivo com I.M.S., que também se relacionava amorosamente com Gmarinho, segundo o MP/CE. O envolvimento causava ciúmes em Tarcísio, que chegou a manifestar, em público, que mataria quem atrapalhasse sua relação com I.M.S.. Interrogado, o réu negou o crime.
Os jurados acataram parcialmente a tese da acusação de homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e meio cruel, e condenaram o réu por homicídio qualificado (motivo torpe). A qualificadora de meio cruel foi rejeitada. A defesa apelou da decisão final.
JULGAMENTO
O julgamento foi realizado em
Fortaleza devido ao fato de o acusado ter sido vereador no Município. Além
disso, a família da vítima, filho de outro ex-vereador da cidade, também
colocava em risco a imparcialidade dos jurados.
Fonte: O Povo.