Estudantes de baixa renda que cursaram todo o
ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em
vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei
12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário
Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou
parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser
obrigatória.
Para
ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino
médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A
lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação
superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de
taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fonte: Sobral em Revista.