Projeto aprovado ontem pela Câmara dos
Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência
Social para a aposentadoria de deficientes físicos. O texto já foi aprovado
pelo Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o
secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio
José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do
governo.
Atualmente,
a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para
deficientes físicos. O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o
limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens
passe dos 35 para 25 anos.
No
caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for
moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição
passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência
seja leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá
aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de
deficiência, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentado.
Independentemente
do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no
caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, será exigido, porém, o
cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da
deficiência por igual período.