Determinação começa a
valer em maio. O comunicado deverá indicar ao cliente a cláusula do contrato ou
o dispositivo legal que justifique a medida.
A
Agência Nacional de Saúde divulgou novas regras para os planos de saúde. As
operadoras que recusarem atendimento de emergência vão ter de se explicar por
escrito em 48 horas.
Karla
Albuquerque processou uma operadora alegando que seu filho Enzo, de 1 ano,
morreu porque o plano de saúde não autorizou a internação dele em uma UTI. O
menino morreu cinco dias depois da internação no Hospital das Clínicas de
Niterói, em março do ano passado.
“Como
a gente procurou um advogado, o juiz determinou que fosse internado no HCN no
mesmo dia, em ambiente de UTI. Eles descumpriram, falaram que não iam cumprir e
pronto”, lembra.
A
operadora Amil esclarece que o processo movido pela família foi julgado extinto
e não houve condenação contra a empresa, e acrescentou ainda que não fez
restrições à cobertura de despesas médicas e hospitalares indicadas pelos
médicos no tratamento do menino Enzo.
O
caso é um exemplo dos desentendimentos crescentes entre planos de saúde e
usuários. No ano passado a agência recebeu mais de 75 mil reclamações de
clientes insatisfeitos com os planos de saúde. A maioria dos casos era sobre
negativas de atendimento.
A
partir de maio, as operadoras dos planos vão ter que justificar por escrito, se
o cliente solicitar, as negativas de atendimento médico. O comunicado deverá
indicar ao cliente a cláusula do contrato ou o dispositivo legal que justifique
a medida.
A Agência Nacional de Saúde reafirma que a
cobertura não poderá ser negada em casos de emergência ou urgência. A empresa
será multada se descumprir a determinação da ANS.
“A
procedimentos de urgência e emergência não pode existir qualquer tipo de
negativa pelos planos de saúde. Mesmo aquilo que é programado, a operadora tem
um prazo máximo para explicar por escrito porque não vai atender”, ressaltou Alexandre
Padilha, ministro da Saúde.
Fonte: G1