MP se baseou no laudo
sobre a velocidade do veículo para denunciar Thor por homicídio culposo.
RIO - O Tribunal de Justiça do Rio decidiu nesta
quinta-feira desconsiderar o laudo pericial segundo o qual Thor Batista,
filho do empresário Eike Batista, trafegava a 135 km/h quando atropelou e matou
o ajudante de caminheiro Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, que pedalava
pela rodovia Washington Luís, em março de 2012. Foi com base nesse laudo que o
Ministério Público denunciou Thor por homicídio culposo (sem intenção de
matar), pois a velocidade máxima permitida na rodovia é de 110 km/h. Thor dirigia
uma Mercedes Benz McLaren.
O laudo,
produzido por um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), só
foi apresentado e anexado ao processo durante uma audiência realizada em 13 de
dezembro passado. Os advogados de Thor pediram que o documento fosse
desconsiderado porque, segundo eles, deveria constar do processo desde que ele
foi proposto, e não durante seu trâmite. Por dois votos a um, os
desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ concordaram com o pedido. Ainda pode haver recurso
do Ministério Público ou da família de Wanderson.
Na mesma reunião, o Tribunal decidiu revogar a medida
cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.
Fonte: Estadão.com.br