A Igreja Universaldo Reino de Deus
terá que devolver uma doação de R$ 74.341,40, feita por uma fiel arrependida, informou o G1.
De
acordo com a ação, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus,
pagando seus dízimos em dia. A fiel, que enfrentava um processo de separação,
foi convencida por um dos pastores a aumentar o valor de suas contribuições.
A fiel
acabou doando dois cheques no valor de mais de R$ 74 mil. Ao realizar a doação
para a igreja, a fiel percebeu o sumiço do pastor e acabou entrando em
depressão, posteriormente perdendo o emprego. Por isso, pediu a nulidade da
doação e a restituição de todo o valor.
A Igreja,
por sua vez, afirma que a fiel, empresária, não ficou em uma má situação
financeira em razão da doação, e que ela ainda tinha a capacidade de refletir
sobre os seus atos e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a
Igreja e de fazer tais doações.
A igreja
alega ainda, que "a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou
seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens,
destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é
um gesto de fé muito mais significativo".
O caso foi
levado para a justiça a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou sentença da 9ª Vara Cível de
Brasília, e a igreja foi condenada a restituir os valores doados.
De acordo com a justiça, a sobrevivência e a dignidade do
doador tem seus jurídicos amparados pelo art. 548 do Código Civil, que nula a
doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a
subsistência do doador.
Fonte:
Cristian Post